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Sexta-feira, 29 de Marco de 2024
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Santa Catarina

Falsa médium e marido são condenados por aplicar golpes

A dupla chegou a recorrer da condenação, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença

Reporter Zildomar
Por Reporter Zildomar
Falsa médium e marido são condenados por aplicar golpes
Foto: Pixabay/ND
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A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma falsa médium e do marido dela, que prometiam curar doenças, trazer amores perdidos e realizações pessoais em Brusque, no Vale do Itajaí.

De acordo com informações da Justiça, a dupla aplicou os golpes entre 2015 e 2016 e fez pelo menos quatro vítimas. Uma idosa chegou a entregar R$ 23,3 mil ao casal.

O casal foi condenado por estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Sob o codinome de “Médium Cecília” a mulher dizia fazer benzeduras, rezas, trabalhos e jogava búzios. Já o marido exercia um papel de organizador e divulgador das atividades da falsa guia espiritual: fazia a logística, angariava clientes e até negociava anúncios em veículos de comunicação locais.

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Na primeira instância o casal foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R4 17,6 mil para as vítimas.

Inconformados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça. O marido da “médium”, inclusive, solicitou que a participação dele nos crimes fosse considerada de menor importância.

No entanto, o relator do processo no TJ, desembargador Paulo Roberto Sartorato, avaliou que, além dos crimes estarem plenamente comprovados, a participação do cúmplice era e extrema relevância, já que o trabalho de divulgação feito por ele chegou a atrair vítimas de outros municípios.

Para ele, “o engodo era tão grande e convincente” que, para ganhar a confiança das vítimas, a mulher pedia que as vítimas levassem objetos diversos para o “atendimento”, como ovos de galinha, que eram quebrados e de onde saía “uma larvinha, cobrinha com chifres”, conforme mencionado pelas vítimas.

O desembargador manteve a pena determinada pelo juiz de primeiro grau e foi seguido pelos outros integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

FONTE/CRÉDITOS: ND MAIS
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