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Sexta-feira, 29 de Marco de 2024

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Alto Vale

Horário natalino de Rio do Sul já está pré-definido

Em reunião CDL e associados também conversaram sobre as regras para 2019

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Horário natalino de Rio do Sul já está pré-definido
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A princípio ficou pré-definido que o horário natalino iniciará no dia 11 (quarta-feira) de dezembro e encerrará no dia 24 (terça-feira) as 13 horas. Neste calendário inicial serão 14 dias divididos em dois sábados, dois domingos e o restante nos demais dias da semana.

De acordo com o presidente do CDL, Daniel Tchumi, a ideia é que o horário seja lançado o quanto antes. “Nos outros anos sempre saia no final de novembro, começo de dezembro, sempre muito tarde, e a gente já está em conversa, para definir o horário natalino”.

Tchumi falou ainda que agora falta conversar com o município a questão de ônibus para poder oficializar o lançamento do horário natalino.

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Além do horário na reunião também foram definidas as regras das horas extras que o empregador fizer neste período.

As horas extras trabalhadas de segunda a sábado serão remuneradas com o acréscimo de 70%, e serão pagas com base na remuneração recebida pelos empregados no mês de dezembro, as horas extras devem ser pagas a todos os funcionários que trabalharem, independentemente de cargo ou função.

Outra regra que deve ser levada em conta é que os trabalhadores poderão fazer no máximo quatro horas diárias, respeitando o intervalo interjornada de 11 horas. Já as comissões de vendas devem integrar o salário base para efeito do cálculo do pagamento das horas extras.

50% do total de horas extras terão que ser obrigatoriamente remuneradas com adicional de 70%, o restante poderá ser compensado na proporção de uma hora trabalhada por uma hora compensada, no período até 28 de fevereiro de 2020.

Já no caso dos domingos, as empresas deverão organizar turmas de revezamento ou deverão conceder um dia de folga por domingo trabalhado, a ser usufruído em até 60 dias além de pagar um abono no valor de R$50,00 reais ao trabalhador além da remuneração hora normal trabalhada. Os empregadores descontaram do abono pago ao empregado que trabalhar no domingo o valor de R$10,00 reais a título de taxa de manutenção.

As empresas também deverão fornecer ao empregado que trabalhar em jornada extraordinária no mês de dezembro, após a primeira hora extra, diariamente, o valor de R$ 17,00 reais para alimentação, ficando isenta do valor as empresas que possuírem restaurantes ou fornecerem refeições no valor acordado. 

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