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Economia

Informe Trabalhista aborda nova portaria sobre trabalho aos domingos e feriados

A FIESC participou ativamente de reuniões com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para tratar da matéria

Redação Portal Expresso
Por Redação Portal Expresso
Informe Trabalhista aborda nova portaria sobre trabalho aos domingos e feriados
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Foi publicada na semana passada a Portaria SEPRT/ME Nº 1.809/2021, que altera o Anexo da Portaria SEPRT Nº 604/2019, que traz a relação das atividades autorizadas em caráter permanente a trabalhar domingos e feriados. A FIESC participou ativamente de reuniões com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para tratar da matéria.

Em atendimento aos pleitos do setor industrial, a nova Portaria inclui novas atividades no rol das que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, quais sejam:

• Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
• Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
• Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
• Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
• Indústria química
• Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de
supervisão e manutenção
• Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
• Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
• Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
• Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
• Indústria de alimentos e de bebidas
• Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de
equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e
equipamentos de refrigeração e climatização
• Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos

Outras alterações trazidas pela Nova Portaria 1.809/2021:

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• nas atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, inclui os serviços de escritório sobre:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
b) as respectivas obras de engenharia.
• nas atividades da indústria do refino do petróleo, exclui os serviços de
escritório.

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