Já está valendo em Santa Catarina a lei que permite o pagamento do Imposto sobre Veículos Aotomotores (IPVA) através dos cartões de débito ou crédito. O novo benefício foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (24).
Com a novidade, não só o IPVA, mas multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito.
O autor da lei número 17.891/2020, é o deputado Milton Hobus. “Para vocês terem uma ideia, antes só era possível pagar em três parcelas o IPVA e as multas à vista para retirar o documento do carro. Com a lei, ao pagar a primeira parcela, os motoristas já ficam com a documentação em dia. Isso facilita a vida dos catarinenses ao permitir mais parcelas e em valores menores, sem comprometer o orçamento das famílias”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a lei, a medida não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.
Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.
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