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Economia

IPVA poderá ser parcelado no cartão em até 12 vezes em Santa Catarina

Garantia é de uma lei que foi sancionada no dia 24 e já publicada no Diário Oficial do Estado.

Redação Portal Expresso
Por Redação Portal Expresso
IPVA poderá ser parcelado no cartão em até 12 vezes em Santa Catarina
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Já está valendo em Santa Catarina a lei que permite o pagamento do Imposto sobre Veículos Aotomotores (IPVA) através dos cartões de débito ou crédito. O novo benefício foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (24).

Com a novidade, não só o IPVA, mas multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito.

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 O autor da lei número 17.891/2020, é o deputado Milton Hobus. “Para vocês terem uma ideia, antes só era possível pagar em três parcelas o IPVA e as multas à vista para retirar o documento do carro. Com a lei, ao pagar a primeira parcela, os motoristas já ficam com a documentação em dia. Isso facilita a vida dos catarinenses ao permitir mais parcelas e em valores menores, sem comprometer o orçamento das famílias”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a lei, a medida não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.

 Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.

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