O contribuinte de Rio do Sul, que em 2019 protocolou o requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU), para o exercício de 2020, terá efetivado automaticamente o requerimento para o exercício de 2021, eis que está em vigor a alteração na Lei Complementar 110/2003, que instituiu o Código Tributário de Rio do Sul, de autoria do executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, sob o nº 454/2020, que permite a automatização do procedimento de requerimento da isenção, em situações específicas, como é o caso da atual pandemia do coronavírus.
A intenção é que neste momento de enfrentamento à doença e as regras impostas de higiene, uso de máscaras, distanciamento social e redução de aglomerações, o mínimo possível de pessoas precise vir até o prédio da prefeitura para efetuar o requerimento, tendo em vista que a maioria dos contribuintes pertence ao grupo de risco. A alteração da Lei Complementar nº 110/2003, destina-se a atender situações excepcionais, emergência, calamidade pública, casos isolados ou outras situações de interesse público, conforme o disposto no decreto municipal nº 9120, de 29 de junho de 2020.
Para os contribuintes que solicitaram a isenção para o exercício de 2020, o procedimento valerá para 2021, não sendo mais necessário formular o requerimento. O contribuinte, para fazer jus ao benefício deve atender o disposto no artigo 198 da Lei Complementar 110/2003. Mesmo com a automatização, cada requerimento passará pela comissão de análise e, podendo ser revisto caso não se enquadre no que prevê a legislação.
Reduzir o número de pessoas no atendimento da prefeitura será uma forma de preservar a saúde das mesmas e dos funcionários da prefeitura, ressalta o Secretário de Administração e Fazenda, Alexandre Pereira. Aqueles contribuintes que não solicitaram a isenção para o exercício de 2020, tem o prazo para formular a solicitação de isenção de IPTU, para o ano de 2021, até 30 de outubro de 2020.
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