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Justiça decide que ex-deputado federal vá a júri popular e permaneça preso

O júri popular que definirá o desfecho do caso ainda não tem data para ocorrer

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Justiça decide que ex-deputado federal vá a júri popular e permaneça preso
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O ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior, envolvido em um acidente de trânsito no dia 20 de dezembro de 2017 que resultou em ferimentos graves a um motorista na rodovia SC-421, entre Blumenau e Pomerode, irá a júri popular na comarca de Blumenau. Ainda segundo decisão prolatada na tarde desta quinta-feira (3/10) pelo Juiz de Direito, Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, ele não poderá aguardar o julgamento em liberdade.
 
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Consta nos autos, que segundo a Polícia Militar Rodoviária, Pizzolatti teria declarado a ingestão bebida alcoólica no dia do acidente que causou queimaduras de 1º e 3º grau distribuídas pela região do abdome, mão direita, membro inferior direito e coxa esquerda da vítima. Testemunhas relataram que o ex-deputado federal transitava em zigue-zague pela pista antes da colisão.
 
“Conforme elementos de prova e considerações já mencionadas, há indicativo de que o acusado conduzia seu veículo automotor em rodovia com considerável movimentação de pessoas (pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de automóvel), com sua capacidade psicomotora substancialmente alterada, causando perigo para outras pessoas, a respaldar, em tese, a qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, III (perigo comum), que, portanto, deve ser mantida”, cita o magistrado em sua decisão.
 
O júri popular que definirá o desfecho do caso ainda não tem data para ocorrer. Até lá, o acusado permanece no Presídio Regional de Blumenau. Ele respondeu ao processo em liberdade, mas foi preso no dia 15 de maio deste ano por descumprir a medida cautelar de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor - ao ser flagrado dirigindo em Rio dos Cedros, no dia 29 de abril. O acusado irá a júri popular e responderá a acusação de homicídio qualificado tentado. Da decisão, cabe recurso. (Autos n. 0000467-82.2018.8.24.0008).

 

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