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Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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Paciente aguarda há uma semana transferência para receber oxigenação por membrana

Apesar da liminar concedida no último sábado determinar que governo do Estado ofereça o serviço, ainda não foi cumprida

Redação Portal Expresso
Por Redação Portal Expresso
Paciente aguarda há uma semana transferência para receber oxigenação por membrana
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Um homem de 38 anos, que está internado Hospital Regional de Rio do Sul, continua aguardando desde a última sexta-feira (19) transferência para alguma unidade que ofereça suporte de oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO). O paciente que veio transferido de Chapecó está na Unidade de Terapia Intensiva da COVID-19 e o seu quadro é tão intenso que o respirador não consegue cumprir a necessidade de oxigenação do sangue. O Ministério Público por solicitação da procuradoria jurídica da instituição ingressou com ação civil pública para que o Estado ofereça esse serviço na rede privada. Apesar da tutela ter sido concedida no domingo (21), com prazo de cumprimento no período de 48 horas, até nesta sexta-feira (26) o paciente ainda não foi transferido.

O diretor-técnico do Hospital Regional, médico Marcelo Vier Gambetta, explicou que o comprometimento é tão intenso que os pulmões não conseguem suprir a oxigenação do sangue. “Por conta disso nós da UTI COVID recomendamos, já na sexta-feira passada, a utilização do ECMO”. Trata-se de um dispositivo por membrana, que desvia o sangue, fazendo a função do pulmão, que poderia ser chamado de artificial. “Desde o dia 19 buscamos tratativas com a Central de Regulação para que seja providenciado esse suporte e mesmo com a decisão judicial nada aconteceu”, colocou Gambetta. “A gente não sabe se o paciente, sem comorbidades, sobreviverá até que o governo do Estado contrate esse serviço”. O médico observou que é a última tentativa de recuperação, em uma corrida contra o tempo.
O assessor jurídico do Hospital Regional de Rio do Sul, Marcos Zanella, adiantou que o MPSC foi procurado no sábado (20) para que ingressasse com uma ação civil pública, no sentido de obrigar o Estado a oferecer o serviço, que em Santa Catarina não é disponibilizado pelo SUS. “Ainda no sábado o juiz Fernando Rodrigo Busarello concedeu a liminar, dando prazo de 48 horas para o seu cumprimento, estipulando multa de diária de R$ 10 mil”. O advogado disse que a única informação é que o serviço está sendo licitado pela Secretaria de Estado da Saúde. “Estamos mobilizando o poder judiciário da Comarca de Rio do Sul no sentido que essa liminar seja cumprida, em benefício do paciente”, complementou.

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